MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ACABAMENTO, BRICOLAGEM OU ADORNO
Estão listados aqui os produtos que constam no protocolo de ICMS 82-85/2011, o qual entrou em vigor em 1º de abril de 2011. Esta tabela faz parte do decreto nº 7.528/2011 e foi retirada do site oficial do SEFAZ-GO.
Clique no link a seguir e confira. http://www.sefaz.go.gov.br/
=> em seguida, clique conforme a sequência abaixo:
Legislação / Tributária / Consulta / Decretos Estaduais / 2011 / Decreto nº 7.528.
Segue abaixo a tabela com as 3 colunas de MVA segundo a origem da mercadoria. È necessária para o cálculo da substituição tributária.
MVA (%) | |||||
Item | NCM/SH | Descrição | Alíquota de origem | ||
17% | 12% | 7% | |||
1 | 3816.00.1 3824.50.00 | Argamassas | 37 | 45,25 | 53,51 |
Cálculo da substituição tributária ===> | 6,29 | 12,69 | 19,1 | ||
2 | 39.16 | Revestimentos de PVC e outros plásticos; forro, sancas e afins de PVC | 44 | 52,67 | 61,35 |
Cálculo da substituição tributária ===> | 7,48 | 13,95 | 20,43 | ||
3 | 39.17 | Tubos, e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos | 33 | 41,01 | 49,02 |
Cálculo da substituição tributária ===> | 5,61 | 11,97 | 18,33 | ||
4 | 39.18 | Revestimento de pavimento de PVC e outros plásticos | 38 | 46,31 | 54,63 |
Cálculo da substituição tributária ===> | 6,46 | 12,87 | 19,29 | ||
5 | 39.19 | Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, auto-adesivas, de plásticos, mesmo em rolos | 39 | 47,37 | 55,75 |
Cálculo da substituição tributária ===> | 6,63 | 13,05 | 19,48 | ||
6 | 39.19 39.20 39.21 | Veda rosca, lona plástica, fitas isolantes e afins | 28 | 35,71 | 43,42 |
Cálculo da substituição tributária ===> | 4,76 | 11,07 | 17,38 | ||
7 | 39.21 | Chapas, laminados plásticos em bobina | 42 | 50,55 | 59,11 |
Cálculo da substituição tributária ===> | 7,14 | 13,59 | 20,05 | ||
8 | 39.22 | Banheiras, boxes para chuveiros, pias, lavatórios, bidês, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plásticos. | 41 | 49,49 | 57,99 |
Cálculo da substituição tributária ===> | 6,97 | 13,41 | 19,86 | ||
9 | 39.24 | Artefatos de higiene / toucador de plástico | 52 | 61,16 | 70,31 |
Cálculo da substituição tributária ===> | 8,84 | 15,4 | 21,95 | ||
10 | 3925.20.00 | Portas, janelas e afins, de plástico | 37 | 45,25 | 53,51 |
Cálculo da substituição tributária ===> | 6,29 | 12,69 | 19,1 | ||
11 | 3925.30.00 | Postigos, estores (incluídas as venezianas) e artefatos semelhantes e suas partes | 48 | 56,92 | 65,83 |
Cálculo da substituição tributária ===> | 8,16 | 14,68 | 21,19 | ||
12 | 3926.90 | Outras obras de plástico | 36 | 44,19 | 52,39 |
Cálculo da substituição tributária ===> | 6,12 | 12,51 | 18,91 | ||
13 | 4005.91.90 | Fitas emborrachadas | 27 | 34,65 | 42,3 |
Cálculo da substituição tributária ===> | 4,59 | 10,89 | 17,19 | ||
14 | 40.09 | Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo provida dos respectivos acessórios(por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões) | 43 | 51,61 | 60,23 |
Cálculo da substituição tributária ===> | 7,31 | 13,77 | 20,24 | ||
15 | 4016.91.00 | Revestimentos para pavimentos (pisos) e capachos de borracha vulcanizada não endurecida | 69,43 | 79,64 | 89,84 |
Cálculo da substituição tributária ===> | 11,8 | 18,54 | 25,27 | ||
16 | 4016.93.00 | Juntas, gaxetas e semelhantes, de borracha vulcanizada não endurecida, para uso não automotivo | 47 | 55,86 | 64,71 |
Cálculo da substituição tributária ===> | 7,99 | 14,5 | 21 | ||
17 | 44.08 | Folhas para folheados (incluídas as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para compensados (contraplacados) ou para outras madeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras, serradas longitudinalmente, cortadas em folhas ou desenroladas, mesmo aplainadas, polidas, unidas pelas bordas ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6mm | 69,43 | 79,64 | 89,84 |
Cálculo da substituição tributária ===> | 11,8 | 18,54 | 25,27 | ||
18 | 44.09 | Pisos de madeira | 36 | 44,19 | 52,39 |
Cálculo da substituição tributária ===> | 6,12 | 12,51 | 18,91 | ||
19 | 44.10.11.21 | Painéis de partículas, painéis denominados 'oriented strand board' (OSB) e painéis semelhantes (por exemplo, 'waferboard'), de madeira ou de outras matérias lenhosas, recobertos na superfície com papel impregnado de melamina, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos, em ambas as faces, com película protetora na face superior e trabalho de encaixe nas quatro laterais, dos tipos utilizados para pavimentos | 38 | 46,31 | 54,63 |
Cálculo da substituição tributária ===> | 6,46 | 12,87 | 19,29 | ||
20 | 44.11 | Pisos laminados com base de MDF (Médium Density Fiberboard) e/ou madeira | 37 | 45,25 | 53,51 |
Cálculo da substituição tributária ===> | 6,29 | 12,69 | 19,1 | ||
21 | 44.18 | Obras de marcenaria ou de carpintaria, incluídos os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pavimentos (pisos) e as fasquias para telhados 'shingles e shakes', de madeira | 38 | 46,31 | 54,63 |
Cálculo da substituição tributária ===> | 6,46 | 12,87 | 19,29 | ||
22 | 48.14 | Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes; papel para vitrais. | 51 | 60,1 | 69,19 |
Cálculo da substituição tributária ===> | 8,67 | 15,22 | 21,76 | ||
23 | 57.03 | Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de matérias têxteis, tufados, mesmo confeccionados | 49 | 57,98 | 66,95 |
Cálculo da substituição tributária ===> | 8,33 | 14,86 | 21,38 | ||
24 | 57.04 | Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de feltro, exceto os tufados e os flocados, mesmo confeccionados | 44 | 52,67 | 61,35 |
Cálculo da substituição tributária ===> | 7,48 | 13,95 | 20,43 | ||
25 | 59.04 | Linóleos, mesmo recortados, revestimentos para pavimentos (pisos) constituídos por um induto ou recobrimento aplicado sobre suporte têxtil, mesmo recortados | 63 | 72,82 | 82,64 |
Cálculo da substituição tributária ===> | 10,71 | 17,38 | 24,05 | ||
26 | 63.03 | Persianas de materiais têxteis | 47 | 55,86 | 64,71 |
Cálculo da substituição tributária ===> | 7,99 | 14,5 | 21 | ||
27 | 68.02 | Ladrilhos de mármores, travertinos, lajotas, quadrotes, alabastro, ônix e outras rochas carbonáticas, e ladrilhos de granito, cianito, charnokito, diorito, basalto e outras rochas silicáticas, com área de até 2m2 | 44 | 52,67 | 61,35 |
Cálculo da substituição tributária ===> | 7,48 | 13,95 | 20,43 | ||
28 | 68.05 | Abrasivos naturais ou artificiais, em pó ou em grãos, aplicados sobre matérias têxteis, papel, cartão ou outras matérias, mesmo recortados, costurados ou reunidos de outro modo. | 41 | 49,49 | 57,99 |
Cálculo da substituição tributária ===> | 6,97 | 13,41 | 19,86 | ||
29 | 6808.00.00 | Painéis, chapas, ladrilhos, blocos e semelhantes, de fibras vegetais, de palha ou de aparas, partículas, serragem (serradura) ou de outros desperdícios de madeira, aglomerados com cimento, gesso ou outros aglutinantes minerais | 69,43 | 79,64 | 89,84 |
Cálculo da substituição tributária ===> | 11,8 | 18,54 | 25,27 | ||
30 | 68.09 | Obras de gesso ou de composições à base de gesso | 30 | 37,83 | 45,66 |
Cálculo da substituição tributária ===> | 5,1 | 11,43 | 17,76 | ||
31 | 68.10 | Obras de cimento, de concreto ou de pedra artificial, mesmo armadas, exceto poste acima de 3m de altura e tubos, laje, pré laje e mourões | 33 | 41,01 | 49,02 |
Cálculo da substituição tributária ===> | 5,61 | 11,97 | 18,33 | ||
32 | 69.07 69.08 | Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento | 39 | 47,37 | 55,75 |
Cálculo da substituição tributária ===> | 6,63 | 13,05 | 19,48 | ||
33 | 69.10 | Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica | 40 | 48,43 | 56,87 |
Cálculo da substituição tributária ===> | 6,8 | 13,23 | 19,67 | ||
34 | 6912.00.00 | Artefatos de higiene/toucador de cerâmica | 54 | 63,28 | 72,55 |
Cálculo da substituição tributária ===> | 9,18 | 15,76 | 22,33 | ||
35 | 70.03 | Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho | 39 | 47,37 | 55,75 |
Cálculo da substituição tributária ===> | 6,63 | 13,05 | 19,48 | ||
36 | 70.04 | Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho | 69,43 | 79,64 | 89,84 |
Cálculo da substituição tributária ===> | 11,8 | 18,54 | 25,27 | ||
37 | 70.05 | Vidro flotado e vidro desbastado ou polido em uma ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho | 39 | 47,37 | 55,75 |
Cálculo da substituição tributária ===> | 6,63 | 13,05 | 19,48 | ||
38 | 7007.19.00 | Vidros temperados | 36 | 44,19 | 52,39 |
Cálculo da substituição tributária ===> | 6,12 | 12,51 | 18,91 | ||
39 | 7007.29.00 | Vidros laminados | 39 | 47,37 | 55,75 |
Cálculo da substituição tributária ===> | 6,63 | 13,05 | 19,48 | ||
40 | 7008.00.00 | Vidros isolantes de paredes múltiplas | 50 | 59,04 | 68,07 |
Cálculo da substituição tributária ===> | 8,5 | 15,04 | 21,57 | ||
41 | 70.09 | Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, excluídos os de uso automotivo | 37 | 45,25 | 53,51 |
Cálculo da substituição tributária ===> | 6,29 | 12,69 | 19,1 | ||
42 | 70.16 | Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artefatos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes | 61,2 | 70,91 | 80,62 |
Cálculo da substituição tributária ===> | 10,4 | 17,05 | 23,71 | ||
43 | 70.19 90.19 | Banheira de hidromassagem | 34 | 42,07 | 50,14 |
Cálculo da substituição tributária ===> | 5,78 | 12,15 | 18,52 | ||
44 | 72.13 7214.20.00 7308.90.10 | Vergalhões | 33 | 41,01 | 49,02 |
Cálculo da substituição tributária ===> | 5,61 | 11,97 | 18,33 | ||
45 | 7214.20.00, 7308.90.10 | Barras próprias para construções, exceto os vergalhões | 40 | 48,43 | 56,87 |
Cálculo da substituição tributária ===> | 6,8 | 13,23 | 19,67 | ||
46 | 7217.10.90 73.12 | Fios de ferro ou aço não ligados, não revestidos, mesmo polidos, cordas, cabos, tranças (entrançados), lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos | 42 | 50,55 | 59,11 |
Cálculo da substituição tributária ===> | 7,14 | 13,59 | 20,05 | ||
47 | 7217.20.90 | Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados | 40 | 48,43 | 56,87 |
Cálculo da substituição tributária ===> | 6,8 | 13,23 | 19,67 | ||
48 | 73.07 | Acessórios para tubos (inclusive uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido, ferro ou aço | 33 | 41,01 | 49,02 |
Cálculo da substituição tributária ===> | 5,61 | 11,97 | 18,33 | ||
49 | 7308.30.00 | Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras de ferro fundido, ferro ou aço | 34 | 42,07 | 50,14 |
Cálculo da substituição tributária ===> | 5,78 | 12,15 | 18,52 | ||
50 | 7308.40.00 7308.90 | Material para andaimes, para armações (cofragens) e para escoramentos, (inclusive armações prontas, para estruturas de concreto armado ou argamassa armada), eletrocalhas e perfilados de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção civil | 39 | 47,37 | 55,75 |
Cálculo da substituição tributária ===> | 6,63 | 13,05 | 19,48 | ||
51 | 73.10 | Caixas diversas (tais como caixa de correio, de entrada de água, de energia, de instalação) de ferro ou aço próprias para construção civil; de ferro fundido, ferro ou aço | 59 | 68,58 | 78,16 |
Cálculo da substituição tributária ===> | 10,03 | 16,66 | 23,29 | ||
52 | 7313.00.00 | Arame farpado, de ferro ou aço arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em cercas | 42 | 50,55 | 59,11 |
Cálculo da substituição tributária ===> | 7,14 | 13,59 | 20,05 | ||
53 | 73.14 | Telas metálicas, grades e redes, de fios de ferro ou aço | 33 | 41,01 | 49,02 |
Cálculo da substituição tributária ===> | 5,61 | 11,97 | 18,33 | ||
54 | 7315.11.00 | Correntes de rolos, de ferro fundido, ferro ou aço | 69,43 | 79,64 | 89,84 |
Cálculo da substituição tributária ===> | 11,8 | 18,54 | 25,27 | ||
55 | 7315.12.90 | Outras correntes de elos articulados, de ferro fundido, ferro ou aço | 69,43 | 79,64 | 89,84 |
Cálculo da substituição tributária ===> | 11,8 | 18,54 | 25,27 | ||
56 | 7315.82.00 | Correntes de elos soldados, de ferro fundido, de ferro ou aço | 42 | 50,55 | 59,11 |
Cálculo da substituição tributária ===> | 7,14 | 13,59 | 20,05 | ||
57 | 7317.00 | Tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre | 41 | 49,49 | 57,99 |
Cálculo da substituição tributária ===> | 6,97 | 13,41 | 19,86 | ||
58 | 73.18 | Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço | 46 | 54,8 | 63,59 |
Cálculo da substituição tributária ===> | 7,82 | 14,32 | 20,81 | ||
59 | 73.23 | Esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes, de ferro ou aço | 69,13 | 79,32 | 89,51 |
Cálculo da substituição tributária ===> | 11,75 | 18,48 | 25,22 | ||
60 | 73.24 | Artefatos de higiene ou de toucador, e suas partes; pias, banheiras, lavatórios, cubas, mictórios, tanques e afins de ferro fundido, ferro ou aço | 57 | 66,46 | 75,92 |
Cálculo da substituição tributária ===> | 9,69 | 16,3 | 22,91 | ||
61 | 73.25 | Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço | 57 | 66,46 | 75,92 |
Cálculo da substituição tributária ===> | 9,69 | 16,3 | 22,91 | ||
62 | 73.26 | Abraçadeiras | 52 | 61,16 | 70,31 |
Cálculo da substituição tributária ===> | 8,84 | 15,4 | 21,95 | ||
63 | 74.07 | Barra de cobre | 38 | 46,31 | 54,63 |
Cálculo da substituição tributária ===> | 6,46 | 12,87 | 19,29 | ||
64 | 74.11.10.10 | Tubos de cobre e suas ligas, para instalações de água quente e gás | 32 | 39,95 | 47,9 |
Cálculo da substituição tributária ===> | 5,44 | 11,79 | 18,14 | ||
65 | 74.12 | Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas) de cobre e suas ligas | 31 | 38,89 | 46,78 |
Cálculo da substituição tributária ===> | 5,27 | 11,61 | 17,95 | ||
66 | 74.15 | Tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes, de cobre, ou de ferro ou aço com cabeça de cobre, parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão), e artefatos semelhantes, de cobre | 37 | 45,25 | 53,51 |
Cálculo da substituição tributária ===> | 6,29 | 12,69 | 19,1 | ||
67 | 7418.20.00 | Artefatos de higiene/toucador de cobre | 44 | 52,67 | 61,35 |
Cálculo da substituição tributária ===> | 7,48 | 13,95 | 20,43 | ||
68 | 7607.19.90 | Manta de subcobertura aluminizada | 34 | 42,07 | 50,14 |
Cálculo da substituição tributária ===> | 5,78 | 12,15 | 18,52 | ||
69 | 7609.00.00 | Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de alumínio | 40 | 48,43 | 56,87 |
Cálculo da substituição tributária ===> | 6,8 | 13,23 | 19,67 | ||
70 | 76.10 | Construções e suas partes (inclusive pontes e elementos de pontes, torres, pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas, e estruturas de box), de alumínio, exceto as construções, pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construção civil | 32 | 39,95 | 47,9 |
Cálculo da substituição tributária ===> | 5,44 | 11,79 | 18,14 | ||
71 | 7615.20.00 | Artefatos de higiene/toucador de alumínio | 46 | 54,8 | 63,59 |
Cálculo da substituição tributária ===> | 7,82 | 14,32 | 20,81 | ||
72 | 76.16 | Outras obras de alumínio, próprias para construção civil, incluídas as persianas | 37 | 45,25 | 53,51 |
Cálculo da substituição tributária ===> | 6,29 | 12,69 | 19,1 | ||
73 | 8302.4 76.16 | Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns, para construção civil, inclusive puxadores, exceto persianas de alumínio constantes do item 76. | 36 | 44,19 | 52,39 |
Cálculo da substituição tributária ===> | 6,12 | 12,51 | 18,91 | ||
74 | 83.01 | Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns, incluídas as suas partes fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns chaves para estes artigos, de metais comuns, excluídos os de uso automotivo | 41 | 49,49 | 57,99 |
Cálculo da substituição tributária ===> | 6,97 | 13,41 | 19,86 | ||
75 | 8302.10.00 | Dobradiças de metais comuns, de qualquer tipo. | 46 | 54,8 | 63,59 |
Cálculo da substituição tributária ===> | 7,82 | 14,32 | 20,81 | ||
76 | 8302.50.00 | Pateras, porta-chapéus, cabides, e artigos semelhantes de metais comuns | 50 | 59,04 | 68,07 |
Cálculo da substituição tributária ===> | 8,5 | 15,04 | 21,57 | ||
77 | 83.07 | Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios | 37 | 45,25 | 53,51 |
Cálculo da substituição tributária ===> | 6,29 | 12,69 | 19,1 | ||
78 | 83.11 | Fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artefatos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos exterior ou interiormente de decapantes ou de fundentes, para soldagem (soldadura) ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos fios e varetas de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção | 41 | 49,49 | 57,99 |
Cálculo da substituição tributária ===> | 6,97 | 13,41 | 19,86 | ||
79 | 8419.1 | Aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação | 33 | 41,01 | 49,02 |
Cálculo da substituição tributária ===> | 5,61 | 11,97 | 18,33 | ||
80 | 84.81 | Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes | 34 | 42,07 | 50,14 |
Cálculo da substituição tributária ===> | 5,78 | 12,15 | 18,52 | ||
81 | 8515.90.00 8515.1 8515.2 | Partes de máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca e de máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência | 39 | 47,37 | 55,75 |
Cálculo da substituição tributária ===> | 6,63 | 13,05 | 19,48 |
Nenhum comentário:
Postar um comentário