''Além de pagar esta ST no momento da compra ainda
devemos pagar mais algum imposto'' ?
A resposta é sim, infelizmente. Para as empresas optantes do Simples Nacional, a guia de recolhimento federal PGDAS ainda continua sendo apurada sobre o seu faturamento no fim de cada mês. A diferença é que a alíquota aplicada sobre estes produtos que entraram na substituição nacional em 1º de abril agora é menor, porque não tem nela parcela devida ao ICMS. Veja o exemplo abaixo:
O produto ''Tubo pvc de 100mm'' antes da ST, vendido pela empresa do Simpes Nacional, era tributado na alíquota de 4% para quem faturasse até 180.000,00 por ano; agora, este mesmo produto será tributado na alíquota de 2,75%.
As alíquotas continuam variando de acordo com o faturamento mensal da empresa acumulado nos 12 meses atrás.
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