quinta-feira, 12 de abril de 2012

Aprenda a calcular a ST


Existe dois fatores fundamentais que são decisivos para se calcular a substituição tributária:

  • A origem do produto; ou seja, de qual estado está sendo emitida a NF-e;
  • O regime tributário da empresa emitente da NF-e.


A fórmula usada para se calcular a substituição tributária é a seguinte:

ST=[((PCUNIT+MVA)*Aliq_Interna)-CRED_ICMS], onde:

  • PCUNIT é a soma do Preço Unitário da Nota+IPI+Frete+Despesas acessórias;
  • MVA é a Margem de Valor Agregado ao produto, definido pelo decreto nº 7.528/2011; varia de acordo com a região e o regime tributário da empresa emitente da NF-e;
  • Aliq_Interna é 17% fixo, valor padrão para dentro de Goiás;
  • CRED_ICMS é o valor do ICMS destacado pela empresa emitente da NF-e. No caso das empresas emitentes da NF-e que estão no Simples Nacional, considera-se o crédito de acordo com a região onde ela está situada.
Vamos entender melhor sobre as duas principais variáveis na fórmula da ST: MVA e CRED_ICMS.

MVA
Existem três colunas de MVA na tabela estabelecida pelo decreto nº 7.528/2011. Para se saber qual MVA deve ser aplicado na ST é preciso saber
  • primeiro: qual é o regime tributário da empresa que emitiu a NF-e;
  • segundo: em que região ela está situada.
As 3 colunas desta tabela de MVA significam:
  1. Coluna 17%: MVA usado pelas empresas que são optantes do Simples Nacional situadas fora do Estado; usado também para qualquer empresa situada dentro de Goiás;
  2. Coluna 7%:  MVA usado pelas empresas que não são optantes do Simples Nacional situadas nas regiões Sul e Sudeste (com excessão do Espírito Santo);
  3. Coluna 12%: MVA usado pelas empresas que não são optantes do Simples Nacional situadas nas demais regiões do país, excluindo Sul e Sudeste.

CREDITO DE ICMS
Este valor vem destacado na NF-e, no campo ''Valor do ICMS''. No caso das NF-e emitidas por empresas optantes pelo Simples Nacional, o crédito vai ser difinido sempre pela região em que ela se localiza. Veja a seguir.
  1. CREDITO de 17%: usado somente para as empresas situadas dentro de Goiás;
  2. CREDITO de 7%: usado pelas empresas situadas nas regiões Sul e Sudeste (com excessão do Espírito Santo);
  3. Crédito de 12%: usado pelas empresas situadas nas demais regiões do país, excluindo Sul e Sudeste, inclusive pelo Espírito Santo.

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Vamos dar um EXEMPLO para esclarecer melhor.
1 - Considerando que o comprador esteja aqui dentro do estado de Goiás, qual a diferença do cálculo da ST para o produto ''PVC'', cujo código NCM é 39174090, sendo ele fornecido por uma empresa que está situada em São Paulo, outra em Brasília e outra em Goiás, ambas não sendo optantes pelo Simples Nacional?

***Vamos considerar para o produto ''PVC'' os seguintes valores:
  • Valor unitário da nota = R$ 100,00 
  • IPI = não possui
  • FRETE = não possui
RESPOSTA

 O cáuculo é simples: ST=[((PCUNIT+MVA)*Aliq_Interna)-CRED_ICMS]


SÃO PAULO = > Região Sul e Sudeste(com exceção do Espírito Santo) emite NFe com ICMS de 7%. Portanto, o crédito de ICMS neste caso é de R$ 7,00 e o MVA aplicado segundo a tabela vigente é o de 49,02%. O cálculo seria:  
  • O valor do produto somado ao seu respectivo MVA: R$ 100,00 + 49,02% = R$ 149,02
  • Multiplica por 17% que é a alíquota interna do Estado: R$ 149,02 * 17% = R$ 25,33
  • Deduz o crédito de ICMS de 7%:  R$ 25,33 - R$ 7,00 = R$ 18,33
  • Este resultado em percentual seria 18,33% de ST aplicada.


BRASÍLIA = > As demais regiões excluindo Sul e Sudeste emite NFe com ICMS de 12%. Portanto, o crédito de ICMS neste caso é de R$ 12,00 e o MVA aplicado segundo a tabela vigente é o de 41,01%. O cálculo seria:  
  • O valor do produto somado ao seu respectivo MVA: R$ 100,00 + 41,01% = R$ 141,01
  • Multiplica por 17% que é a alíquota interna do Estado: R$ 141,01* 17% = R$ 23,97
  • Deduz o crédito de ICMS de 12%:  R$ 23,97- R$ 12,00 = R$ 11,97
  • Este resultado em percentual seria 11,97% de ST aplicada.


GOIÁS= > Em Goiás as empresas emitem NFe com ICMS de 17%. Portanto, o crédito de ICMS neste caso é de R$ 17,00 e o MVA aplicado segundo a tabela vigente é o de 33%. O cálculo seria:  
  • O valor do produto somado ao seu respectivo MVA: R$ 100,00 + 33% = R$ 133,00
  • Multiplica por 17% que é a alíquota interna do Estado: R$ 133,00* 17% = R$ 22,61
  • Deduz o crédito de ICMS de 17%:  R$ 22,61- R$ 17,00 = R$ 5,61
  • Este resultado em percentual seria 5,61% de ST aplicada.

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